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Como Pagar o Pedágio Free Flow?

Uma das maiores dúvidas dos motoristas após passarem por uma rodovia com pórticos sem sinal vermelho ou aviso eufórico é: como eu faço o pagamento disso?

Neste quesito, o pagamento do Free Flow pode ser feito essencialmente de duas formas: através do Pagamento Automático (TAGs) ou pelo Pagamento Alternativo (Leitura da Placa).

1. Usando uma TAG (Recomendado)

Usar uma TAG colada ao para-brisa do carro é o método mais seguro. Nenhuma atitude sua é requerida. O leitor computará a passagem e efetuará a cobrança ou débito automaticamente na fatura da sua TAG veicular.

Empresas reconhecidas incluem: Sem Parar, ConectCar, Veloe, Taggy e carteiras digitais como Zul+, C6 Bank e Mercado Pago.

2. Não tenho TAG, como pagar a placa?

Se a câmera fotografou o seu veículo e você não tem TAG (ou ela falhou), você passa a ser o responsável por procurar os canais oficiais para registrar a liquidação do valor antes que essa pendência se transforme numa multa estadual.

Passo a passo por App / Site das Concessionárias:

Você precisa entrar no site da Concessionária que gerencia a rodovia onde ocorreu a travessia (por exemplo: CCR RioSP, Caminhos da Serra Gaúcha - CSG, etc):

  1. Acesse o Site ou App oficial da concessionária específica da rodovia trafegada.
  2. Digite a placa do veículo (e, muitas vezes, o seu Renavam ou CPF vinculados).
  3. Se a passagem foi recente (geralmente aguarde de algumas horas até 48 horas depois que você viajou para o sistema processar a foto).
  4. Verifique as dívidas em aberto.
  5. Selecione o modo de acerto: a maioria absoluta oferece as opções via PIX (revelando um QR Code) ou Cartões de Crédito.

3. Qual o prazo máximo para pagar?

A Lei Federal nº 14.921, de julho de 2024, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estipulando que o motorista dispõe de até 30 dias (contados a partir do dia seguinte da passagem sob o pórtico de cobrança) para realizar o apagamento dessa tarifa do sistema.

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Este portal possui caráter exclusivamente informativo. Não somos concessionária, órgão governamental ou operador oficial de cobrança de pedágios.